segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Atenção: Jurídico do Sepe precisa entrar em contato com professores

O Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro solicita que os professores abaixo entrem em contato com o departamento jurídico para assunto de seu interesse. Procurar Manuela ou Bianca (horário 14h às 16h) - tel.: 2195-0457; eis os nomes:

- MARIA DAS GRAÇAS JARDIM

- MARIA DE FÁTIMA DE CASTRO FIGUEIRA

- MARIA DE FÁTIMA SELOSO MOREIRA

- MARIA DE LOURDES DE FARIAS ALVES

- MARIA DE LOURDES ROCHA MOREIRA

- MARIA DO CARMO ROSAS VICENTE

- MARIA ELIANA ROCHA MOREIRA

- MARIA ETELVINA CHABOUDET ERTHAL

- MARIA HELENA MOREIRA DE CARVALHO

- MARIA LOPES DO VALLE

- MARAI LUCIA FONSECA RETAMEIRO

- MARIA LUIZA GONZALES DA FONSECA

- MARIA MAGDALENA CALIXTO PÁDUA

- MARIA MONICA PALMEIRAS

- MARIA TEREZINHA DE REZENDE CORDEIRO

- MARILENE BARBOZA BASTOS

- MARISA CALHEIROS ALVARENGA

- MARLENE NEVES DE AGUIAR DE JESUS

- MAURO SCILA DE VERCOZA

- MONIQUE DE MATTOS COUTO

- NADJA MUREB SANTOS

- NANCI MOREIRA DA SILVA SUPPO

- NELSON VIEIRA DA FONSECA FARIA

- NEUSA JORDÃO DUTRA

- NEYDE MARIA DE PAULA JANUZZI

- NILDA ANTONIO BARCELLOS

- NUNCIA JORDÃO NÓBREGA

- REGINA COSTA DE MELO

- RUTH MENDONÇA FIGUEIREDO

- SEBASTIANA DE ANDRADA FERRAZ

- SEBASTIÃO XAVIER FILHO

- SONIA CAMPOS PORTO

- SUELI ASSAD SOBRINHO

- SUELI PIRES DOS SANTOS GOMES

- SUSANA CABRAL LOPES

- THEREZINHA DA SILVA COSTA JEREMIAS

- THEREZINHA DE JESUS FIGUEIRA DE BARROS

- VIRGÍNIA LÚCIA FREIRE DE ALMEIDA

- WALMIRA COUTINHO DE SOUZA

- WILMA JOSEPHINA GUERRA LOBO

- YARA PADILHA

- ZULMA HOFFMANN NOBILI

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Mudança de contas salário para o Bradesco: Veja estudo do Jurídico do Sepe sobre as obrigações do banco e os seus direitos


Parecer do Dept. Jurídico do Sepe sobre a conta salário no Bradesco:

ASSUNTO: CONTA SALÁRIO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - MUDANÇA PARA BANCO BRADESCO EM JANEIRO/2012.

Em resposta à deliberação da ASSEMBLÉIA DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE 24.09.11 de “Parecer do DJ em relação à mudança de banco”, além da solicitação no mesmo sentido do Coletivo de Aposentados em reunião da qual participei em 27.09.11, venho fornecer o seguinte informe sobre a alteração do pagamento dos funcionários do Estado para o banco Bradesco a partir de janeiro de 2012.

O Banco Bradesco restou vencedor em processo licitatório realizado pelo Estado em maio passado, ganhando a gestão com exclusividade do pagamento dos funcionários estaduais por três anos a partir de 2012. Como resultado, os servidores estão recebendo uma carta com tais informações e levantaram algumas dúvidas, especialmente sobre o que seria a Portabilidade Bancária, o que passamos a esclarecer.

SOBRE A CONTA SALÁRIO E A PORTABILIDADE A PARTIR DE 2012

Conforme
informado na página eletrônica do Banco Central (http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/salario.asp#6): “Para os serviços de execução de folha de pagamento prestados pelas instituições financeiras ao setor público, a adoção da ‘conta-salário’ somente passará a ser obrigatória a partir de 2 de janeiro de 2012.”

A conta salário foi criada em 2006 pelas Resoluções CMN/BACEN 3.402/06 e 3.424/06 e faz parte de um amplo pacote elaborado pelo Banco Central para estimular a concorrência entre bancos, garantindo-se ao trabalhador, e não ao empregador, a escolha da instituição financeira com a qual ele manterá relações comerciais.

A
conta salário é destinada a receber salários, aposentadorias e pensões, não admitindo outro tipo de depósito além dos créditos da entidade pagadora, não podendo tampouco ser movimentada por cheques. Através desta conta e utilizando-se do instituto da Portabilidade Bancária é possível o servidor pedir ao banco contratado pelo ente público que seu pagamento seja transferido para o banco de sua escolha no mesmo dia do crédito, isento de pagar tarifa.

Quem quiser receber seus vencimentos em outro banco poderá fazer um único comunicado ao Banco Bradesco solicitando a transferência automática de seu pagamento para o outro banco de sua preferência. A partir daí, o banco terá de transferir, sem custo e no mesmo dia, o salário do cliente para a conta informada previamente.

Na
conta salário não podem ser cobradas tarifas nas transferências dos recursos para outra instituição financeira, para crédito à conta de depósito de titularidade do beneficiário, conjunta ou não, desde que esses valores sejam transferidos pelo valor total creditado; na transferência parcial do crédito para outra instituição financeira pode ser cobrada tarifa, mesmo que seja uma só transferência; se a transferência for para outra conta na mesma instituição financeira, é vedada qualquer cobrança; também não podem ser cobradas tarifas por fornecimento de cartão magnético, realização de cinco saques e acesso a duas consultas mensais ao saldo nos caixas ou terminais de auto-atendimento.

Além da conta salário, o pacote do Banco Central inclui a portabilidade de operações de crédito, caso em que a pessoa pode transferir um empréstimo de um banco para outro que oferecer melhores condições de pagamento.

O governo criou também a
página eletrônica - http://www.mudancadeconta.rj.gov.br onde constam algumas informações que podem ser úteis à categoria, como o modelo de procuração a ser apresentada por representante de quem não possa comparecer à agência do Bradesco em determinados casos, como doença ou encontrar-se fora do Estado.

CONCLUSÃO


É importante lembrar
que obrigar o servidor a abrir conta corrente violaria contra o Código de Defesa do Consumidor e seria uma arbitrariedade do Estado.

Lembrando do ocorrido no Município do Rio de Janeiro com o Banco Santander em 2006, é importante a entidade divulgar que o servidor, ao comparecer ao Banco Bradesco, pode exigir a abertura de conta salário, livre de tarifas e com a garantia trazida pela portabilidade bancária de um único pedido de transferência automática de seu pagamento ao banco de sua preferência (devendo o servidor guardar o comprovante de que pediu tal transferência), sendo possível, assim, recusar o pacote de serviços habitualmente oferecido pelos bancos (“conta corrente + cheque especial + cartão de crédito + empréstimo pré-aprovado”).

Ademais, vale lembrar que são isentos na conta salário os seguintes serviços:
·         Fornecimento de cartão magnético;
·         Cinco saques parciais ou totais, por evento de crédito;
·        Transferência de crédito do salário da conta salário para conta corrente em outro banco;
·         Dois saldos mensais nos terminais de auto-atendimento ou nos guichês;
·         Dois extratos mensais contendo a movimentação dos últimos 30 dias;
·         Manutenção da conta salário.

Paralelamente, o SEPE pode oficiar ao Estado pedindo que divulgue aos servidores que a conta no Banco Bradesco não será conta-corrente, mas conta-salário, com a garantia de que o servidor solicite apenas uma vez a transferência automática da integralidade de seu pagamento para a conta de outro banco de sua preferência, evitando, assim, o transtorno relatado por membros da categoria, especialmente os mais idosos, de ter de ir ao banco todos os meses para diligenciar neste sentido.